Pensão para pets
A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro adquirido pelo casal durante o casamento.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito.
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