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Integração

SUS da Educação segue para sanção presidencial

Waldemir Barreto - A matéria já havia sido aprovada no Senado em março de 2022

O Sistema Nacional de Educação (SNE), apelidado de “SUS da Educação”, teve criação aprovada pelo Senado Federal nesta semana (7), e seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, que obteve 70 votos favoráveis e uma abstenção, visa universalizar o acesso à educação básica e integrar a União, Estados, Distrito Federal e municípios brasileiros na elaboração e implementação de políticas educacionais, além de garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.

“Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira”, disse a relatora, senadora Dorinha Seabra.

Segundo o texto, cinco funções integradoras são norteadoras do Sistema: governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação.

Estão entre os objetivos do SNE: erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta disposições voltadas para as condições específicas da educação indígena e quilombola.

Outro ponto do projeto é o custo aluno qualidade (CAQ), que será utilizado como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas.

Política Integrada

O PLP prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) e das comissões intergestores bipartites da educação (cibes), responsáveis por gerenciar a colaboração entre os governos federal, estadual e municipal na coordenação da política educacional.

Também inaugura a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que tem função de subsidiar o planejamento, gestão e cumprimento dos objetivos do Sistema. O Inde é um mecanismo de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais, bem como o cumprimento dos objetivos do sistema.

A Inde vai unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados, Distrito Federal e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

Por fim, o SNE estabelece a instituição do identificador nacional único do estudante (Inue), que será ligado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante. O Inue será de utilização obrigatória por parte dos sistemas de ensino, e terá o objetivo de garantir comunicação e compartilhamento de dados entre as escolas de diferentes níveis e locais.

Constituição

O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu.


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