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Novo programa oferece condições facilitadas para regularização fiscal

Vitor Rosa - Programa permite que Estado recupere créditos
O governador Eduardo Leite assinou no dia 14 de julho o decreto que regulamenta o programa de transação tributária chamado Acordo Gaúcho, que oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas fiscais vencidas no Rio Grande do Sul. A iniciativa abrange débitos de pequeno valor, controvérsias jurídicas relevantes e dívidas consideradas irrecuperáveis ou difíceis de cobrar, sendo uma ferramenta importante para a recuperação financeira de empresas e pessoas físicas.
O programa visa apoiar a retomada econômica do Estado, especialmente para aqueles afetados por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024. Com menos burocracia e evitando processos judiciais demorados, o Acordo Gaúcho possibilita que contribuintes regularizem seus débitos com o fisco de forma mais ágil e simplificada, fomentando o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Os interessados deverão aderir ao programa por meio de editais públicos, que serão lançados gradualmente, cada um focado em um tipo específico de dívida. O primeiro edital, previsto para os próximos dias, será destinado ao pagamento do IPVA até 2023, com descontos de até 90% nas multas e 50% nos juros para pagamento à vista, ou parcelamento em até 12 vezes com descontos menores.
O decreto estabelece ainda que os débitos incluídos podem ser inscritos em dívida ativa, estar em discussão judicial, e abrangem impostos como ICMS, IPVA e ITCD, além de taxas e multas. As condições incluem descontos de até 65% sobre multas e juros, podendo chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou afetadas por desastres climáticos, com prazos de pagamento que podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Entre as novidades do programa está a possibilidade de compensar os débitos com créditos de ICMS ou precatórios, conforme os limites definidos em cada edital. O Acordo Gaúcho busca assim equilibrar a regularização fiscal, a sustentabilidade financeira do Estado e o incentivo à continuidade das atividades econômicas, gerando receita para a manutenção de serviços públicos essenciais.
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