Campanha
Definido o processo da Consulta Popular de 2025

Divulgação - Também foram apresentadas as demais etapas a serem realizadas no processo
A assembleia inicial da Consulta Popular deste ano ocorreu nessa terça-feira, dia 15, no Salão Nobre da Prefeitura de Bagé. O encontro contou com a presença dos representantes da assembleia do Conselho Regional de Desenvolvimento da Campanha (Corede Campanha), juntamente com os técnicos do Departamento de Articulação Regional e Participação (DARP), da Secretaria de Planejamento, Gestão e Governança (SPGG) do Estado do Rio Grande do Sul.
O orçamento para a Consulta Popular de 2025-2026 é no valor de R$ 60 milhões, distribuídos entre os 28 Coredes. O valor para a região da campanha é de R$ R$ 2.228.571,43. Além disso, foram apresentadas as etapas do processo bem como seus prazos:
- Envio de propostas pelo site Consulta Popular, por meio do Portal da Consulta Popular: 15/07 a 10/08;
- Assembleias iniciais regionais: 14/07 a 01/08;
- Assembleias públicas regionais: 14/07 a 01/08;
- Assembleias regionais ampliadas: 08/09 a 26/09;
- Votação da consulta popular: 06/10 a 10/10.
De acordo com o regimento, estão definidas as seguintes áreas elegíveis para a submissão de propostas a serem analisadas pela SPGG e posterior inclusão na cédula da Consulta Popular do Corede Campanha: Desenvolvimento Social, Justiça e Direitos Humanos, Cultura, Trabalho e Desenvolvimento Profissional, Habitação, Agricultura, Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural, Transportes, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico, Inovação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Urbano.
Nas assembleias municipais ou regionais haverá quórum mínimo de 10 pessoas e, a cada 10 presentes, é eleito um delegado. Já na assembleia ampliada, serão definidas as demandas, a partir do Caderno de Demandas, que irão compor a cédula e os critérios de votação mínima necessária para aprovar a demanda a nível municipal.
Ficou aprovada pela assembleia que, caso o município não atinja a porcentagem da votação, poderá receber recursos de um projeto municipal de seu interesse, desde que atinja 50% de votos na referida demanda.
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