Alexandre de Moraes bate martelo — IOF em uma negociação

Até sobre aluguel de imóvel, uma parte quer aumento X e a outra quer mais baixo. E o argumento usado em negociação. No caso do IOF, o processo. Pois bem, o tema passou para Alexandre de Moraes, que não quis assumir sozinho e chamou as partes para uma conciliação. Foi mais rápida a decisão. O governo queria que fosse aprovado seu projeto. O Congresso não aceitou. O governo recorreu ao Judiciário e, claro, caiu nas mãos do ministro Alexandre. (O ministro Moraes eu considero igual ao ministro Fachin em relação ao posicionamento sobre petições dos adversários políticos de Lula, caso em que outros foram condenados).
Bem, o que fez Alexandre? Perguntou às partes a opinião de todos. Como não houve consenso, ele bateu o martelo. Como é muito cheio de voltinha, eu colei a decisão; como não dominei o tema, vou transcrever parte para que os leitores entendam, tá?
Colado do CB, Correio Brasiliense. Leia:
“Alexandre de Moraes restabelece decreto com aumento do IOF. Decisão ocorre após nenhuma das partes ceder na audiência de conciliação. Ministro revogou cobrança sobre risco sacado. No dia anterior, a audiência de conciliação, mediada por Moraes, não resultou em consenso entre as partes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16), o retorno do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas e físicas. Pela decisão, a cobrança das novas alíquotas vale desde a edição do decreto presidencial, ou seja, tem efeito retroativo, à exceção da cobrança sobre o risco sacado — que o magistrado afastou.
A decisão dá vitória ao governo federal, que entrou em crise com o Congresso Nacional após os parlamentares derrubarem a norma. No mesmo despacho, o ministro revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado. O entendimento será submetido ao plenário da Corte, ainda sem data, pois a Corte está em recesso.
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelos parlamentares, até que a situação fosse resolvida.
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para aumentar as alíquotas do IOF. As medidas fazem parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para levantar recursos e atender às metas do arcabouço fiscal. Em seguida, a Câmara e o Senado derrubaram a norma. Após a deliberação, o PSol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) levaram o caso para o STF.
Para Moraes, não houve desvio de finalidade no decreto do governo. O Congresso acusava o governo de editar norma com objetivo meramente arrecadatório. Ele citou o aumento de alíquota nos governos de Jair Bolsonaro, de Fernando Henrique Cardoso e de Michel Temer e lembrou que a Suprema Corte chancelou decisões semelhantes que ampliaram as alíquotas de IOF.
“A presente hipótese, no tocante à alteração das alíquotas do IOF, não se afastou das anteriores, onde essa Suprema Corte afastou qualquer vício de inconstitucionalidade por respeito ao princípio da legalidade, aos parâmetros legais e inexistência de alteração da natureza jurídica do imposto”.
E isso que acontece quando a ‘pendenga’ é estabelecida. Agora, no caso de aumento de deputados, isso Lula vetou. Então não adianta chorar leite derramado. Concordam ou não?
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