Dívidas Rurais
PL da Securitização passa na Câmara dos Deputados

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Foi aprovado na noite dessa quarta-feira, dia 16, o projeto de lei que usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades. A proposta, relatada pelo deputado federal Afonso Hamm, segue agora para apreciação no Senado Federal.
O Substitutivo apresentado por Hamm, teve 346 votos favoráveis, 93 contrários e uma abstenção. O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.
"Como relator desta importante matéria, celebro este avanço que visa proporcionar mais fôlego financeiro aos produtores, oportunizando a superação de endividamento e investir na recuperação de suas atividades, garantindo a segurança alimentar e o fortalecimento da economia agrícola nacional, frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas", enfatiza.
Hamm afirmou que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou ainda renegociações de crédito rural, garantindo a continuidade da produção dos alimentos.
O deputado ainda disse que o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto cria condições para que as instituições financeiras assumam inteiramente os riscos das operações.
Financiamento
O projeto autoriza a utilização de R$ 30 bilhões de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a criação de uma linha especial de financiamento, visando a quitação das dívidas rurais, seguindo alguns critérios, de decretos, carteira de crédito rural, registros de perdas da produção.
O programa abrangerá dívidas de crédito rural bancário, Cédulas de Produto Rural (CPRs), e também débitos contraídos fora do sistema financeiro, como aqueles junto a cooperativas, revendas de insumos e cerealistas.
A proposta permitirá que os produtores renegociem débitos com programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento.
O prazo de pagamento será de 10 anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Já as taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.
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