Cátia Liczbinski
Cyberbullying e Bullying são crimes: sancionada a nova Lei
A recém promulgada lei 14.811/2024, coloca o Bullying e Cyberbullying como crime no Código Penal, além da indenização. Define Bullying como “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, a uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Se a ação for virtual chama-se Cyberbullying.
De acordo com o estudo da ONG Internacional Bullying Sem Fronteiras (Bullying Sin Fronteras), para América Latina e Espanha, realizado entre janeiro de 2022 e maio de 2023, os casos de bullying no Brasil continuam aumentando, onde 6 em cada 10 crianças sofrem algum tipo de abuso todos os dias.
O Bullying e o Cyberbullying afetam pessoas de qualquer idade, em qualquer ambiente, mas é na fase escolar que se concentra a maioria das situações.
A terminologia “Bullying” tem origem inglesa, e caracteriza-se quando uma pessoa ou mais agride outra (verbal ou fisicamente) sem nenhum motivo aparente. O Cyberbullying é uma agressão feita de forma virtual.
Ocorrem no Brasil principalmente em relação às crianças e adolescentes. Um dos meios utilizados para as exposições e agressões são os aplicativos de trocas de mensagens, com conteúdos de nudez e sexo, sendo utilizados contra quem aparece nos vídeos e nas imagens como forma de vingança, humilhação e resgate financeiro.
Também se consideram Bullying e Cyberbullying episódios repetitivos de intimidação, difamação, perseguição, humilhação e exposição vexatória.
Os agressores usam perfis falsos (fakes), acreditando estarem protegidos quanto à sua identidade. Estes crimes, cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em delegacia especializada em crimes cibernéticos, importante fazer print das conversas, juntar provas. Também as redes sociais como Facebook, Instagram, YouTube e Twitter possuem ferramentas para denúncia e remoção desses conteúdos.
Importante destacar que essas agressões, intimidações, ameaças afetam negativamente a vida da pessoa que sofre tais atos, em se tratando de crianças e adolescentes, a preocupação é com o suicídio. Em geral, um quadro inicial de isolamento e tristeza causados pelo bullying pode evoluir para sérios quadros de depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
Se o caso não for descoberto e as sequelas não forem tratadas, as vítimas de cyberbullying podem carregar traumas pelo resto de suas vidas, como baixo desempenho escolar, baixa autoestima, dificuldades em se relacionar e se colocar no mercado de trabalho, além de problemas nas drogas e no álcool e suicídio.
Esses crimes passam a ser punidos com pena de reclusão e multa. As punições são previstas no Código Penal Brasileiro e podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral.
Portanto, não se deve silenciar diante dos casos de bullying e cyberbullying que trazem sequelas horríveis e muitas vezes irreversíveis para as vítimas. Além do boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia para investigação e processo, pode-se quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, ser comunicado o Conselho Tutelar, ao Ministério Público.
Deixe seu comentário