Vetos
Três propostas de vereadores são barradas pelo Executivo

Priscila Petrecheli - Projetos são vetados por interferirem na administração
Foram protocolados três vetos a Projetos de Lei oriundos da Câmara de Vereadores na tarde dessa quarta-feira, dia 27. Os vetos, encaminhados pelo Executivo, são integrais. As propostas tratavam da política psicossocial nas escolas, da restituição de tributos municipais e da oferta de soro antiofídico em postos de saúde rurais.
O primeiro veto foi em relação ao Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do vereador Lucas Mello (PT) e da vereadora Beatriz Souza (PSB), que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (PMAPE). O projeto tinha como objetivo desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial nas escolas, além de promover estratégias de integração permanente das áreas da educação.
Segundo a justificativa, o projeto é inconstitucional pois propõe leis que sobre a organização administrativa dos serviços públicos municipais, incluindo os âmbitos da educação, saúde e assistência social.
“O referido projeto institui uma política municipal que envolve a criação de grupos intersetoriais, formação de profissionais, elaboração de planos de execução e integração de serviços psicossociais nas escolas, interferindo diretamente na estrutura e funcionamento da administração pública municipal, sem que tenha sido originado pelo Poder Executivo”, diz a justificativa.
Outro ponto abordado foi que já existe regulamentação por políticas federais e municipais, como o Programa Saúde na Escola (PSE), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a Política Nacional de Saúde Mental.
O Projeto de Lei nº 133/2025, de autoria do vereador Rafael Fuca (PP), regulamenta a forma de restituição de tributos municipais pagos em duplicidade, em decorrência de engano ou erro humano por parte do contribuinte. O veto fala em primeiro momento que o projeto contém termos imprecisos e generalidades, além de não haver definição clara do que seria o “engano” ou “erro humano” para fins de comprovação.
A regulamentação proposta já é abrangida pelo Código Tributário Nacional, Lei º 5.172/1966. Por fim, a justificativa fala de falhas na redação dos artigos e a ausência de uma análise de impacto orçamentário.
Já o Projeto de Lei nº 84/2025, também de autoria do vereador Rafael Fuca (PP), previa que o município deveria disponibilizar Soro Antiofídico e Imunobiológicos nos Postos de Saúde Municipais localizados nas comunidades rurais. Este projeto também foi vetado por causa da sua inconstitucionalidade, uma vez que é competência privativa do Chefe do Executivo e implica em interferência direta na estrutura e funcionamento da administração pública municipal.
Por fim, o projeto gera impacto financeiro, porém, segundo o veto, não há indicação da respectiva fonte de custeio ou demonstrar compatibilidade com o orçamento vigente, violando os princípios da responsabilidade fiscal.
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