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Decisão

Lei retira benefícios penais em crimes sexuais contra mulheres

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Condenados por crimes de violência sexual contra mulheres não poderão mais contar com a redução de pena ou do prazo de prescrição em função da idade. A nova regra está prevista na Lei 15.160, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4), e altera o Código Penal ao retirar o benefício para criminosos com menos de 21 anos ou mais de 70 anos.  

A legislação foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e tem origem no Projeto de Lei 419/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta busca garantir punições mais rigorosas e justas em casos de violência sexual contra mulheres, independentemente da idade do agressor.  

Antes da mudança, o Código Penal previa que a juventude (menos de 21 anos) ou a velhice (mais de 70 anos) eram consideradas circunstâncias atenuantes da pena para qualquer crime, além de reduzir pela metade o prazo prescricional, ou seja, o tempo em que o crime pode ser punido. Agora, essas regras não se aplicam mais aos casos de violência sexual contra mulheres.  

A senadora Dorinha, que participou da votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, destacou que a nova lei corrige uma distorção. "A juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpa para a prática de violência sexual contra mulheres. O agressor, seja jovem ou idoso, deve ser punido como qualquer outro criminoso", afirmou.  

A mudança é mais um avanço na legislação brasileira de enfrentamento à violência de gênero, reforçando o compromisso do Estado em proteger as mulheres e combater a impunidade em crimes sexuais. 

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