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Boate Kiss

Tribunal de Justiça marca julgamento de recursos da Kiss

Reprodução - Réus estão presos desde setembro do ano passado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul marcou para o dia 26 de agosto, às 9h, o prosseguimento do julgamento dos recursos de apelação das defesas dos quatro homens que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido em 27 de janeiro de 2013. 

Respondem ao processo os empresários Elissandro ‘Kiko’ Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que eram sócios da casa noturna; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar do grupo. 

O julgamento ocorreu em 2021 e foi o mais longo da história do Judiciário gaúcho – 10 dias. Kiko, que administrava a casa, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro, que era o sócio investidor da Kiss, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo e Luciano foram sentenciados a 18 anos cada. 

O júri chegou a ser anulado pelo Tribunal de Justiça, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, em uma decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli validou o júri e restabeleceu as condenações. 

Uma vez que reconheceu algumas das nulidades apontadas pelas defesas dos réus, o restante dos pedidos das apelações – que incluem um segundo pedido de anulação, por decisão manifestamente contrária a prova dos autos – não pode ser apreciado pelo Tribunal de Justiça naquele momento. São esses pedidos que serao julgados no próximo dia 26 de agosto. 

O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que defende Hoffmann disse que aguarda o julgamento “confiante de que essa será uma oportunidade para demonstrar, mais uma vez, a necessidade de um novo júri”. “Defendemos isso porque a decisão dos jurados, em dezembro de 2021, foi contrária à prova dos autos e porque, nessa mesma ocasião, o juiz, nos quesitos, indagou os jurados a respeito de uma situação já afastada pelo TJRS. Ou seja: os jurados acabaram decidindo diante de situação que não era mais objeto da acusação, o que, por si só, já determinaria um novo julgamento”. 

Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, destaca que o julgamento será retomado com a análise de dois pontos: a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos; e a desproporcionalidade da pena fixada. 

“No primeiro ponto, a defesa sustenta que o julgamento deve ser anulado, pois um dos quesitos submetidos aos jurados incluiu circunstância que havia sido expressamente excluída da decisão de pronúncia — por ausência de provas. O TJRS já havia reconhecido que não ficou demonstrado que os seguranças teriam impedido a saída das vítimas a mando dos réus. No entanto, por erro, esse elemento foi indevidamente incluído no quesito apresentado ao Conselho de Sentença, contaminando o julgamento e comprometendo sua validade”. Já o segundo trata de uma redução de pena, caso o julgamento seja validado. 

Anulação 

Logo após o julgamento, as defesas dos acusados ingressaram com recursos no Tribunal de Justiça, pedindo a anulação do júri. Conforme os advogados, ao longo do julgamento não foram respeitadas determinações do Código de Processo Penal, resultado em prejuízo às defesas. 

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça iniciou a análise dos recursos e reconheceu, por maioria de votos, quatro das nulidades apontadas pelos advogados: nulidade no sorteio dos jurados, no total de três, que excedeu em demasiado o número de sorteados previsto em lei e cujo último não respeitou o prazo mínimo antes do início do julgamento; realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente, Orlando Faccini Neto, e os jurados, sem a presenta dos advogados ou do MP; inovação de tese acusatória no caso do réu Mauro Hoffmann (tese de cegueira deliberada); e defeito na formulação dos quesitos, que conteve condutas inicialmente atribuídas aos réus, mas que foram retiradas da acusação pelo TJ. Com a anulação, os quatro acusados, que estavam presos preventivamente, foram colocados em liberdade no mesmo dia. 

O Ministério Público (MPRS) então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando anular a anulação e restabelecer a condenação, bem como a imediata prisão dos réus. Por quatro votos a um, o STJ negou provimento ao recurso, reconhecendo as nulidades anteriormente levantadas e determinando que os réus sejam submetidos a novo júri. 

Novo júri 

Um novo júri chegou a ser marcado para fevereiro do ano passado, mas foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) dias antes da sessão. Em sua decisão, o ministro destacou que ainda havia recurso pendente no STF acerca da validação ou não do primeiro julgamento, e que havia a possibilidade de que um novo júri tivesse um resultado diferente do primeiro, o que dificultaria a conclusão do processo. 

Anulação da anulação 

Em setembro do ano passado, em uma decisão monocrática, Dias Toffoli validou o júri realizado em 2021 e determinou a imediata prisão dos quatro acusados, que seguem preso. Kiko e Mauro estão na Penitenciária de Canoas, e Marcelo e Luciano, no Presídio de São Vicente do Sul. 

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