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Boate Kiss

Decisão que anulou júri permanece inalterada

Reprodução/FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Terminou na tarde de ontem, 28/10, o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da 1ª Câmara Criminal que anulou o júri dos quatro acusados criminalmente pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, em 2013.

Diferentemente do que houve no dia 3 de agosto, quando foram analisados os recursos contra o julgamento pelo júri popular, esta sessão ocorreu de forma virtual, quando os magistrados inserem seus votos no sistema do tribunal, de onde estiverem. Foram dois dias de sessão, na qual foram analisados cerca de 500 recursos.

Respondem por homicídio simples com dolo eventual o sócio administrador da Kiss, Elissandro 'Kiko' Callegaro Spohr; o sócio investidor da boate, Mauro Londero Hoffmann; e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. O grupo se apresentava na casa do momento do incêndio.

O recurso

Se trata de um tipo de recurso chamado embargos de declaração, que em regra não tem a função de modificar o resultado da decisão - no caso concreto, reverter a anulação do júri. Eles têm por objetivo sanar omissões, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais em julgados. No entanto, é possível que, ao se dar provimento aos embargos, o resultado da decisão seja alterado. Quando isso acontece, os embargos assumem um efeito infringente.

O Ministério Público defendia a ocorrência de preclusão (perda do direito de manifestação no processo) e inexistência de prejuízo concreto às defesas dos réus nas questões consideradas nulas pela 1ª Câmara Criminal, como o sorteio dos jurados, a reunião reservada realizada pelo juiz que presidia a sessão, Orlando Faccini Neto, e os jurados sem a presença das defesas ou do MP, erros na quesitação (perguntas feitas aos jurados pelo magistrado), inovação de tese acusatória em relação a Mauro Hoffamann, entre outros pontos.

No julgamento, por unanimidade, os desmembradores José Conrado Kurtz de Souza (relator), Manuel José Martinez Lucas e Jayme Weingartner Neto negaram tais pedidos, mantendo assim inalterada a decisão de anular o júri que havia condenado os quatro réus.

Também foi julgado embargos propostos pela defesa de Luciano, que foi rejeitado, pois os desembargadores consideraram que as questões trazidas já foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, não havendo justificativa legal e jurídica para que sejam acolhidas.


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