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EAD
Portaria define adaptação à nova regulamentação do MEC

Divulgação/MCTIC -
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 381/2025, que estabelece as regras de transição para a implementação do Decreto nº 12.456/2025, responsável por instituir a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A normativa, coordenada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), define os prazos e critérios que as instituições de ensino superior devem seguir até 2027, além de organizar o calendário regulatório do Sistema e-MEC para 2025.
As instituições terão dois anos para se adaptar às exigências do novo decreto. Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento serão prorrogados. A portaria também determina quais formatos de cursos cada instituição poderá oferecer conforme seu credenciamento atual, com regras específicas para instituições com credenciamento exclusivo em EaD, presencial ou ambos. Pedidos de recredenciamento poderão ser feitos antes do vencimento do atual credenciamento.
Cursos EaD proibidos pelo novo decreto entrarão em processo de extinção, e não será permitida a matrícula de novos estudantes nesses cursos. No entanto, os alunos já matriculados poderão concluir suas formações conforme o formato original. As instituições poderão solicitar autorização para migrar esses cursos para o formato semipresencial por meio de processos simplificados, evitando a interrupção nas matrículas.
A portaria também traz diretrizes para processos regulatórios em andamento. Pedidos em trâmite para cursos EaD que agora são vedados poderão ser aproveitados no formato semipresencial, caso haja compatibilidade. Processos que ainda não passaram por avaliação in loco serão extintos, mas o credenciamento vigente permanecerá válido até o fim da transição. Situações com avaliações insatisfatórias ou em supervisão terão tratamento específico pela Seres.
Quanto aos polos de EaD, as instituições deverão garantir a infraestrutura adequada para os cursos e manter o cadastro atualizado no Sistema e-MEC, inclusive para polos no exterior. O calendário regulatório, também incluído na portaria, define os prazos para protocolar pedidos de reconhecimento, credenciamento, recredenciamento, autorização de cursos e aumento de vagas, com datas variando entre maio e outubro de 2025 e conclusão prevista até novembro de 2026.
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