Saúde
Vereador quer transformar cargos de Auxiliar em Técnico de Enfermagem

Divulgação - Projeto prevê extinção do cargo de auxiliar e reenquadramento para técnico de enfermagem
A Câmara de Vereadores de Bagé recebeu nessa quarta-feira (24) o anteprojeto de lei do vereador Esquerda Carneiro (PSD) que prevê a transformação dos cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no quadro da Administração Pública Municipal.
A medida, segundo o texto, tem como objetivo adequar a estrutura funcional à realidade das demandas da saúde, valorizar a categoria e garantir maior qualificação no atendimento à população.
De acordo com a proposta, o enquadramento e a nomeação dos servidores ocorrerão de forma gradual, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos, prévio requerimento dos servidores interessados e que já executam atribuições de técnicos de enfermagem na prática, pois as atribuições previstas na legislação são compatíveis com as de técnicos em enfermagem, conforme disposições contidas na Lei Federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício profissional, e as resoluções do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren).
A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
O enquadramento dos servidores deverá ser feito de forma gradual, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Segundo o vereador Esquerda Carneiro, a proposta busca justiça com a categoria e melhorias para o serviço público.
“Estamos dando um passo importante para reconhecer o trabalho fundamental dos profissionais de enfermagem. Esse reenquadramento representa tanto a valorização da carreira e a qualidade no atendimento aos bageenses. Vale salientar também que a nomenclatura proposta já é utilizada por diversos municípios, e sua alteração não importará em mudanças das atribuições específicas do cargo, assim, não haverá ônus para a administração municipal”, destacou.
A lei também deixa claro que, uma vez realizada a mudança, fica vedada qualquer forma de contratação ou admissão de pessoal para o cargo de auxiliar de enfermagem, já que a função será extinta, e que é condição prévia e obrigatória para tal nomeação que o servidor já seja integrante da administração pública no cargo de auxiliar e tenha concluído o correspondente curso técnico com obtenção do registro no Coren/RS.
Deixe seu comentário