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Proposta endurece penalidade para propaganda institucional durante eleição

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - Dayany Bittencourt é a autora da proposta

O Projeto de Lei 4355/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), altera a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa. O PL quer classificar como atos de improbidade administrativa a publicidade institucional e os pronunciamentos oficiais nos três meses anteriores à eleição.  O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

Ficam permitidas a comunicação relacionada a emergências de saúde pública, comoções internas, calamidades públicas e decretação de estado de defesa, de estado de sítio ou guerra. A Lei de Improbidade Administrativa prevê punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até 14 anos. 

Segundo Dayany, a publicidade institucional pode, em ano eleitoral, afetar a imparcialidade das eleições. Ela afirma que existe o risco de se promover indevidamente uma percepção positiva da administração, desequilibrando a disputa eleitoral. 

Na proposta, ela explica que a comunicação institucional nesse período deve ser limitada ao que é absolutamente indispensável, protegendo a moralidade administrativa e evitando o uso abusivo de publicidade como ferramenta eleitoral. 

Próximos passos 
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

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