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Polêmica

Ex-vereadora protocola representação contra aumento de salários

Divulgação - Lia Rejane classifica reajuste como abusivo, imoral e inconstitucional

A ex-vereadora e ex-secretária municipal Lia Rejane Soares Presa protocolou, na quinta-feira (28), uma representação no Ministério Público de Bagé contra o prefeito Luiz Fernando Mainardi (PT) e a presidente da Câmara Municipal, Andrea Gallina (PP), em razão do recente aumento concedido aos secretários municipais e ao diretor-geral do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb). 

A medida questiona a Emenda nº 19/2025 à Lei Orgânica e o Projeto de Lei nº 105/2025, que alteraram a redação do artigo 44 da LOM, permitindo a majoração imediata dos subsídios de agentes políticos da administração direta e indireta. 

Pedidos 

Entre os pedidos encaminhados ao Ministério Público estão a declaração de inconstitucionalidade da lei que concedeu o aumento; que seja reconhecido que qualquer majoração de subsídios em Bagé só pode valer para a próxima legislatura, o fim da vinculação automática entre os salários dos secretários e dos vereadores. 

Além disso, os autores requerem que a decisão tenha efeitos “ex tunc”, ou seja, retroativos, anulando imediatamente os aumentos já concedidos. 

Agora, caberá ao Ministério Público analisar a representação e decidir quais medidas jurídicas adotar em relação ao caso.  

Argumentos  

No documento, assinado também pelo advogado Caine Teixeira Garcia, são apontadas: 

- Violação ao princípio da anterioridade: A Constituição Federal (art. 29, V e VI) determina que aumentos de subsídios de agentes políticos só podem vigorar na legislatura subsequente, justamente para evitar “autobenefícios” durante o mandato em curso; 

- Afronta à moralidade e à impessoalidade: Previstas no art. 37 da Constituição, essas regras foram, segundo a denúncia, ignoradas pelo Executivo e pelo Legislativo de Bagé; 

- Inconstitucionalidade formal: O projeto de lei teria vício de iniciativa, já que foi proposto pelo prefeito, quando a competência seria exclusiva da Câmara de Vereadores; 

- Equiparação automática vedada: O aumento vincula os salários dos secretários aos dos vereadores, o que é expressamente proibido pelo art. 37, XIII, da Constituição. 

O texto ainda cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que consideram inconstitucionais aumentos de subsídios concedidos no decorrer da mesma legislatura. 

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