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Proposta proíbe custódia de presos em hospitais estaduais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2566/24, que proíbe a custódia de presos por policiais militares em hospitais estaduais e no Distrito Federal. A proposta altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal para determinar que o acompanhamento de detentos nesses locais seja feito exclusivamente por policiais penais.  

O projeto prevê exceções para casos específicos de flagrante delito, nos quais a Polícia Militar poderá acompanhar o preso até a lavratura do auto pelo delegado de polícia. Além disso, a permanência do detento em hospitais comuns só será permitida se não houver possibilidade imediata de transferência ou se não existir hospital penitenciário no estado.  

O relator da proposta, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defendeu a aprovação, destacando a importância de garantir que a Polícia Militar concentre suas ações na segurança pública nas ruas. Ele também apresentou uma emenda que estabelece um período de transição de 36 meses para que os estados e o Distrito Federal possam se adaptar às novas regras.  

Segundo Fahur, esse prazo permitirá que as polícias penais sejam preparadas e que os ajustes necessários sejam feitos para uma implementação segura e eficaz. Ele ressaltou ainda a importância de respeitar a competência constitucional da Polícia Penal, responsável pela guarda e custódia dos presos, inclusive em ambientes hospitalares.  

A proposta é de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e busca modernizar a gestão da custódia de detentos, promovendo maior eficiência e segurança tanto para os presos quanto para os profissionais envolvidos. 


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