Desconto
Equatorial orienta consumidores sobre nova tarifa social de energia

Divulgação/CEEE Equatorial -
A partir de 5 de julho, entra em vigor a Medida Provisória 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia elétrica para os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente por famílias de baixa renda em todo o país. O benefício, no entanto, não abrange tributos como ICMS, PIS/COFINS ou taxas municipais. A expectativa é que a medida beneficie cerca de 60 milhões de brasileiros, sendo 19 milhões atendidos em regiões de atuação do Grupo Equatorial, incluindo o Rio Grande do Sul.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos critérios estabelecidos, como renda de até meio salário-mínimo por pessoa, ser beneficiário do BPC, ou integrar família com pessoa com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. Famílias indígenas ou quilombolas também estão incluídas.
A Equatorial esclareceu sobre a importância de manter o cadastro atualizado no CRAS ou na Prefeitura. Segundo a empresa, mais de 258 mil famílias já recebem o benefício no Estado, mas o potencial é de alcançar outras 220 mil. A atualização cadastral é fundamental para manter ou recuperar o desconto.
O benefício será aplicado automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, desde que o cadastro esteja válido. Para beneficiários que não sejam titulares da conta de luz, o cadastro deve ser feito presencialmente em agências ou postos de atendimento. A revisão do BPC também deve ser feita a cada dois anos, garantindo a continuidade do benefício.
Antes da nova medida, o desconto da Tarifa Social não era integral. Agora, o consumo de até 80 kWh será totalmente isento da tarifa de energia, sendo cobrado apenas o excedente e os tributos. A Equatorial alerta que o desconto começará a ser aplicado nas faturas emitidas a partir de 5 de julho e orienta que dúvidas podem ser esclarecidas pela central 0800 707 2003 ou no site www.suacontadeluz.com.br/tarifa-social.
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