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Educação

Projeto quer ampliar Programa de Identificação e Acompanhamento de Educandos

Priscila Petrecheli - Oferecer suporte multidisciplinar é um dos pontos do projeto

O Projeto de Lei nº 137/2025 que amplia o Programa Municipal de Identificação, Tratamento e Acompanhamento Integral de Educandos, incluindo o Transtorno Específico da Aprendizagem (TEAp), com prejuízos em leitura, escrita ou matemática, assim como o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Desafiador de Oposição (TOD) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), foi protocolado na Câmara de Vereadores. O projeto é de autoria dos vereadores Ana Paula Moreira (PT) e Nego Zeca (Republicanos). 

O PL prevê que o Município, através de suas secretarias e órgãos competentes, deverá criar, desenvolver e manter um programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com TEAp, TDAH, TOD e TOC.  

O texto também define que as redes de educação básica, pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção ao educando, de forma que ele tenha pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.   

Capacitação 

O Programa deverá abranger a capacitação de forma permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais de TEAp, TDAH, TOD e TOC, além de realizar flexibilizações curriculares, com avaliações diversificadas que contemplem as habilidades, atendendo às necessidades educacionais específicas no desenvolvimento do aluno.  

As instituições de ensino público e privado deverão ofertar uma equipe multidisciplinar de apoio para a realização da identificação precoce e a orientação para efetiva inclusão dos alunos, bem como o Atendimento Educacional Especializado (AEE) realizado, preferencialmente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização, quando vista a necessidade por meio das avaliações psicopedagógicas. 

Fica disposto que os pais e alunos deverão ser entrevistados no início do ano para que a escola tenha possibilidade melhor de fazer uma identificação precoce de algum transtorno de aprendizagem. As escolas também deverão adotar metodologias e instrumentos de avaliação diversificados, com adaptações que garantam a participação plena dos educandos. 

Justificativa 

O texto diz que o PL visa aprimorar e expandir o alcance da Lei nº 6.472, de 28 de setembro de 2022, que institui o Programa Municipal de Identificação, Tratamento e Acompanhamento Integral de Educandos, sendo necessária para adequar a legislação municipal às crescentes demandas educacionais e de saúde. 

Os transtornos mencionados não estão presentes na legislação original o que, segundo a justificativa, pode levar à falta de diretrizes claras para a identificação, o diagnóstico precoce e o suporte adequado a esses estudantes. 

“A Lei atual, embora meritória em sua intenção, carece de uma abrangência que contemple de forma explícita e integral às diversas condições que impactam o processo de aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos”, afirma a justificativa. 

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