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Carreira

Nego Zeca defende modernização estrutural da Guarda Civil Municipal

O vereador Nego Zeca (Republicanos) protocolou um Anteprojeto de Lei que tem como objetivo promover uma revisão abrangente da Lei Municipal nº 5.875/2025 que trata sobre a Guarda Civil Municipal, modernizando a instituição, aprimorando a gestão dos recursos humanos e otimizar a prestação de serviços à comunidade. As alterações abordam desde a estrutura organizacional até as condições de trabalho.

Entre as principais mudanças, está a determinação da utilização de uniforme diferenciado para os Armeiros, que deverão utilizar o macacão, visando assim sua melhor identificação e padronização da corporação.

Remuneração

Os cargos permanentes, comissionados (CC) e funções gratificadas (FG) também passaram por revisão. Passam de 25 para 65 o número de Guardas Civis, além de atualização do CC/FG dos cargos de Superintendente (de 7 para 8), Superintendente adjunto (de 6 para 8) e de Inspetor Geral (de 6 para 7).

Alteração de requisitos

Deve haver também alteração dos requisitos que dispõem sobre as atribuições e requisitos pra os cargos de Corregedor, Ouvidor, Superintendente e Superintendente Adjunto, com objetivo de fortalecer o controle interno e externo da corporação e aprimorar a seleção de nomeação de seus gestores. 

Ainda há a modificação do requisito de escolaridade para o ingresso na Guarda Civil Municipal para ensino superior completo, visando além da qualificação profissional e a qualificação técnica dos agentes.

Mudança na progressão

A progressão vertical passará a ser após o interstício de três anos de efetivo serviço – no caso da progressão da classe I para II conta também o período de estágio probatório. Já os totais de horas/aulas poderão, agora, ser alcançados em um só curso ou pela soma de duração de diversos cursos – antes havia uma limitação de 15 cursos.

Vencimentos

Já o cálculo dos salários das classes do Plano de Carreira dos guardas civis será feito a partir da soma do nível básico com o percentual correspondente a cada classe. Para a 1ª classe, de zero a três anos, não há acréscimo. Na 2ª classe, de três anos e um dia até seis anos, aplica-se o percentual de 15%. Já na 3ª classe, de seis anos e um dia até nove anos, o acréscimo é de 30%. 

Há duas novas previsões de auxílio, sendo de alimentação a uma jornada de trabalho completa a cada seis horas e uniforme que não irão prejudicar outros adicionais e vantagens previstas.

Fica assegurado aos guardas o adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho para as horas prestadas aos domingos e feriados. A convocação para escala extraordinária deverá ocorrer com, no mínimo, 48 horas de antecedência, sendo devido adicional de 50% sobre a hora trabalhada, somado ao previsto anteriormente nos casos de trabalho em domingos e feriados. Também é garantido ao guarda municipal que se ferir em razão do serviço o direito à média remuneratória dos últimos 12 meses, além do recebimento do auxílio-alimentação no mesmo período, sem qualquer prejuízo.

O valor do vencimento básico para o cargo de guarda civil municipal passa a ser fixado em 3.0 PMS. Se altera também o pagamento do Adicional por Risco de Vida, que ficará no valor correspondente a 80%, e do adicional de 30% referente à periculosidade, ambos calculados sobre o salário básico da respectiva classe ao invés da classe inicial. Esses valores serão incorporados à remuneração após três anos consecutivos ou cinco anos intercalados de efetivo exercício da atividade de guarda.

Regime de trabalho

Novas regras sobre o regime de trabalho também estão na pauta, incluindo as trocas de serviço, expediente administrativo, serviço extraordinário e outras disposições finais, visando a organização e a eficiência da Guarda.


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