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Projeto do Narcocídio será enviado para a Câmara dos Deputados

Edilson Rodrigues -

Conforme informações da Agência Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que cria o crime do narcocídio: a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado.  

O Projeto de Lei 3.786/21, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na Lei 11.343/06 (também chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Drogas). O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria nessa comissão.  

Jayme Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Ele também destacou que a proposta "foi feita por várias mãos" e surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atuam na área criminal.  

"Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio", enfatizou o senador.  

Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta que há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente US\$ 76 bilhões.  

Sérgio Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas. 

"A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas."  

O que é 

O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o "narcocídio". O termo se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios "com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade".  

A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil "dias-multa" (unidade usada pelo juiz para fixar o valor da multa). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.  

Coação criminosa no tráfico 

Atualmente, podem resultar em prisão de 3 a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.  

Em seu parecer, Sérgio Moro acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico: empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico, poderá gerar prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a previsão será de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se houver morte, de 20 a 30 anos.  

O texto determina que o processo e o julgamento do crime de coação no tráfico devem obedecer às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.  

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que concorda com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram acolhidas por Moro.  

"Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo", ponderou Contarato.  

Contarato também argumentou que a competência do Tribunal do Júri é constitucional, e que nesse caso a decisão não deveria caber ao juiz singular. 

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