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Projeto autoriza gravação para uso em provas de acusação

imagem ilustrativa

- Delegado Cristiano Ritta

por Luciano Madeira 

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2.998/22, de autoria do ex-senador gaúcho Lasier Martins, do Republicanos, que permite a gravação ambiental sem autorização da polícia ou do Ministério Público para uso como prova de acusação. O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública. 

Atualmente, a captação sem autorização é permitida apenas em casos de defesa, não para acusação. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se for aprovado, será enviado ao plenário para votação pelos senadores. 

O Folha do Sul conversou com autoridades para saber a opinião delas sobre o projeto. O advogado criminalista Antônio Carlos Ramos O’Maria disse que é completamente contra esse projeto, porque, de acordo com ele, isso fere os direitos e garantias constitucionais do artigo 5º da Constituição Federal. 

Por sua vez, o delegado titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), Cristiano Ritta, afirmou que se trata de um projeto interessante. “Permite uma melhor 'paridade de armas' entre a defesa e a acusação 'não técnica' — na imensa maioria das vezes feita pela própria vítima. Imagine que uma mulher não poderia gravar uma agressão feita pelo companheiro, porque isso não seria aceito como prova; ou uma mãe que grava um abuso contra a filha menor; ou uma extorsão envolvendo um político. Todos esses são casos que a justiça costumava resistir em aceitar como prova do crime”. 

O promotor de justiça Pedro Santos Fernandes afirmou que a alteração legislativa é válida, porque corrige uma distorção da lei, que antes permitia a captação ambiental apenas quando feita por um dos interlocutores, sem envolvimento da polícia ou do Ministério Público, exclusivamente em favor da defesa do investigado, o que era uma distinção desarrazoadada. Agora, se aprovada a mudança, a própria vítima poderá fazer a captação. "Isso é extremamente importante em crimes que ocorrem em locais privados. Portanto, a nova lei traz maior eficiência à investigação ao validar prova colhida pela própria vítima", sustentou. 

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