BAGÉ WEATHER

Câmara

Impedir ações contra crime organizado terá pena de até 12 anos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1307/23, que cria punições mais severas para quem contratar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas e outros envolvidos em processos relacionados a organizações criminosas. A proposta, de autoria do Senado, classifica essas condutas como obstrução de ações contra o crime organizado.

De acordo com o texto aprovado, o novo crime será punido com reclusão de 4 a 12 anos. A medida também abrange casos de violência ou ameaça contra defensores dativos, jurados, colaboradores de Justiça e peritos, além de seus cônjuges, companheiros, filhos ou parentes consanguíneos até o terceiro grau.

O projeto determina ainda que o cumprimento da pena deverá ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Da mesma forma, presos provisórios acusados desse tipo de crime deverão permanecer em unidades do mesmo regime enquanto durar a investigação.

A proposta também modifica a Lei das Organizações Criminosas para prever a mesma punição a quem praticar a violência ou ameaça em grupo, envolvendo duas ou mais pessoas. O objetivo é endurecer as sanções contra tentativas de intimidar ou interferir em investigações e processos judiciais.

Além disso, o texto altera o Código Penal, estendendo a pena de reclusão de um a três anos para associação criminosa a quem solicitar ou contratar crimes a integrantes de grupos criminosos, independentemente da punição pelo delito encomendado. O projeto segue agora para sanção presidencial.


Anterior

Obituário

Estado entrega novas viaturas e armamentos para reforçar a segurança Próximo

Estado entrega novas viaturas e armamentos para reforçar a segurança

Deixe seu comentário