Projeto
Governos pagarão indenização a famílias de agentes mortos ou incapacitados

Waldemir Barreto/Agência Senado - O senador Fabiano Contarato (Rede-ES)
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou na última terça-feira um projeto de lei que determina indenizações para famílias de agentes de segurança mortos em decorrência do serviço e para os que ficarem permanentemente incapacitados. De acordo com a proposta, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a União, estados e municípios deverão pagar R$ 100 mil às famílias dos agentes falecidos e R\$ 50 mil aos incapacitados permanentemente.
O projeto abrange diversas categorias, incluindo policiais federais, civis e militares, policiais rodoviários federais, policiais penais e bombeiros militares. O relator ampliou os beneficiários para incluir policiais legislativos, guardas municipais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas portuários.
Quando o agente de segurança falecer em decorrência do serviço, o valor de R$ 100 mil será dividido igualmente entre seus dependentes, como cônjuge e filhos. Caso não haja dependentes, a indenização será distribuída entre os herdeiros. No caso de incapacitação permanente para o exercício da função, o agente terá direito a R$ 50 mil, mesmo que possa atuar em outra profissão.
O pagamento da indenização será feito uma única vez, em até seis meses após o requerimento junto ao órgão de segurança onde o agente atuava. Para isso, será necessário apresentar atestado de óbito ou perícia médica oficial. A proposta prevê que o direito a benefícios previdenciários não será afetado pelo recebimento da indenização.
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