Defesa
Abandono de idoso terá pena maior

Rafa Neddermeyer -
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3870/24, que prevê o aumento das penas para crimes de abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência.
De acordo com a proposta, a pena para quem abandonar pessoas nessas condições em instituições de saúde, acolhimento ou similares passará a ser de um a três anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a pena varia de seis meses a três anos e multa.
O projeto também eleva a punição para casos de discriminação contra pessoas com deficiência. Se aprovado, a pena será de dois a cinco anos de reclusão e multa. Hoje, essa pena varia de um a três anos, mais multa.
A proposta prevê ainda que, se o crime for cometido por alguém que tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a pena será aumentada em um terço.
O relator da matéria, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN). Para ele, o projeto está alinhado ao Estatuto da Pessoa Idosa e reforça a proteção, o respeito e a dignidade dessas pessoas.
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