Eleições 2024
Justiça Eleitoral defere candidatura de Álvaro e Elenara à prefeitura
Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - PDT disputa a prefeitura com chapa pura
A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura do Partido Democrático Trabalhista (PDT) à prefeitura de Bagé. O advogado Álvaro Pimenta Meira concorre a prefeito, tendo como vice Elenara Nunes Ianzer, atual presidente municipal da sigla.
Mantendo a postura independente que vem adotando, o PDT não fez coligações e encara a disputa pelo paço municipal com chapa pura. Meira é um outsider da política – disputada uma eleição pela primeira vez. Filiado há pouco no partido, ele organizada uma candidatura a vereador, mas foi o escolhido pelos trabalhistas para levar adiante a chapa que anteriormente seria encabeçada pelo delegado de polícia aposentado Luís Eduardo Benítes. Já Elenara disputou o cargo no pleito de 2020.
Os dois destacaram, em seu plano de governo, a intenção de dar especial atenção à rede de serviços privados, valorização do agronegócio, fomentação da indústria, estímulo à pequena empresa e ao micro empreendedorismo. Entre as propostas está a ampliação do distrito industrial e construção de áreas destinadas à industrialização. Outro ponto destacado é o estímulo ao desenvolvimento do turismo na região, com a projeção da Campanha durante o outono e o inverno.
O documento também cita o fortalecimento de políticas públicas de segurança da população, valorizando e ampliando a Guarda Municipal, com instalação de unidades em todos os bairros e o amplo debate com o corpo técnico do município para que apontem efetivas potencialidades e deficiências na administração.
O plano de governo também cita a revisão dos monopólios na prestação dos serviços públicos, seja de concessão, permissão ou autorização e a criação de novos programas, como a implementação de políticas públicas de premiação a pessoa ou comunidade de bairro pela adoção de medidas que comprovem a preservação do meio ambiente, saúde animal e da preservação das condições sanitárias em geral.
Julgamento dos pedidos
Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar 64/1990, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A data limite para a Justiça Eleitoral concluir os julgamentos é de 16 de setembro.
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