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Dados
Mais de 300 mil gaúchos solicitaram seguro-desemprego em 2021

Thaís Nunes - Maioria atuava no setor de serviços
Em 2021, 346.014 trabalhadores solicitaram o seguro-desemprego no RS. Desse total, 53,2% das requisições foram feitas pela internet e 46,8%, presencialmente. Ainda, 56,1% dos requerentes eram do gênero masculino e 43,9%, feminino. Os dados foram divulgados pela FGTAS/Sine e mostram um panorama do perfil do desempregado gaúcho.
Com relação à faixa etária, 31,9% possuíam entre 30 e 39 anos; 20%, de 40 a 49 anos; 18,9%, de 25 a 29 anos; 18,4%, de 18 a 24 anos; e 10,3%, de 50 a 64 anos. No que tange à escolaridade, 53,3% tinham Ensino Médio completo e 12,7%, Fundamental completo.
Já sobre o setor econômico em que atuavam, 34,7% trabalhavam no setor de serviços; 28,7%, no comércio; 24,3%, na indústria; 8,2%, na construção e 4,1%, na agropecuária. A remuneração da maior parte dos requerentes variava de 1 a 1,5 salários mínimos (36,1%); de 1,5 a 2 (29,6%) e de 2 a 3 (17,1%).
Ao todo, em 2021, foram pagos R$ 1.579.725.602 em seguro-desemprego no RS. O valor médio das parcelas era de R$ 1.407,29.
A reportagem do jornal Folha do Sul tentou conseguir os dados da Rainha da Fronteira. Entretanto, até o fechamento desta edição impressa, não obteve resposta.
Quem tem direito
Trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado.
Os trabalhadores têm de 7 até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Podem ter direito ao benefício o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador; quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; o pescador profissional durante o período defeso; o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas. Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Parcelas
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: três parcelas se comprovar no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; cinco parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Já na 3ª e demais, precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.
Atualização
O benefício do seguro-desemprego teve seus valores atualizados. Os novos valores vão de R$ 1.212,00 a R$ 2.106,08. A atualização na tabela de cálculo das parcelas foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e tem vigência a partir do dia 11 de janeiro de 2022: Faixas de salário médio de até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8; de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53; acima de R$ 3.097,26: o valor será invariavelmente de R$ 2.106,08.
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