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Bageenses podem alterar nome diretamente no cartório

Divulgação/Arpen - Processo foi desburocratizado

Dos erros na escrita ou na pronúncia até os constrangimentos maiores: quem sofrer com esses problemas e tiver mais que 18 anos poderá alterar o nome diretamente no cartório de registro civil em Bagé. A alteração passou a ser permitida no Brasil para qualquer pessoa maior de 18, desde sejam cumpridos alguns requisitos.

A nova lei de registros públicos, instituída no último dia 26 de junho, permite que qualquer pessoa adulta possa fazer a mudança no registro de nascimento de modo direto. Com isso, a mudança não necessita mais de ação judicial. Agora, interessados podem se dirigir ao cartório em que foram registrados com RG e CPF para solicitar a alteração. Após a alteração, a mudança deve ser comunicada aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar da facilitação, os cartórios cobram taxas para efetivação do processo. O custo do procedimento é tabelado por lei, mas varia conforme o estado da solicitação. Aquela pessoa que tiver dificuldade de fazer esse procedimento ou que não tiver condições de pagar as custas cartorárias deverá se dirigir a Defensoria Pública para intermediar esse procedimento e solicitar a gratuidade para que todas as pessoas possam exercer esse direito, inclusive os mais vulneráveis.

De todo modo, cada situação contará com fundamentações e observações específicas, que caberão a análise do tabelião, que por sua vez, sempre deverá estar atento a possíveis fraudes ou simulação. Em casos de suspeitas o pedido poderá ser negado.

Nesta linha, há de se pensar no caso de pessoas que estejam em conflito com a lei, que podem tentar se aproveitar da mudança, para trocar o nome e se livrar dos entraves com a justiça. Sobre esta questão, no intuito de evitar o evitar o favorecimento dos infratores, o nome antigo ainda constará em todos os novos documentos de identificação (carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, CNH).

Desta maneira, cidadãos que já tenham sido presos, ou estiveram envolvidos em processos judiciais, ainda carregam esse "passado" junto a eles. Conforme o texto da nova legislação, qualquer indício de fraude, má fé, vício de vontade ou qualquer justificativa que esconda a real intenção do solicitante, ocasionará a recusa fundamentada do tabelião.

Mudança de gênero

A facilitação também engloba as pessoas em mudança de gênero. Se antes o processo era burocratizado, a nova lei facilita a substituição do nome, visto que a normativa veio para ampliar, desburocratizar a inserção a inclusão e alteração de nomes, sempre observado pelo tabelião as situações onde possam existir a possibilidade de fraudes ou simulação.

Com a facilitação do processo, o especialista em direito civil acredita que a procura nos cartórios para trocas e atualização de nomes e sobrenomes cresça, visto que, até a oficialização da lei, as as possibilidades ocorriam apenas através de um processo judicial.

Outras situações

Pessoas nascidas em outros estados, mas que residem em outra federação também podem realizar a alteração. Nestes casos, especificamente, o interessado deve levantar a certidão de nascimento original no local de origem e os registros anteriores para ingressar com o pedido em um cartório de registro civil no estado atual.

No caso de cidadãos em processo de aposentadoria, a recomendação é esperar pela finalização do curso processual, pois um pedido de alteração do nome traria uma confusão no INSS e tornaria a obtenção do benefício mais demorada e burocrática.

A nova legislação também amplia o leque para que pessoas de todas as idades possam mudar o próprio nome. Até então, a lei estabelecia um prazo de, no máximo, um ano após a maioridade, ou seja, 19 anos, para o indivíduo requerer a alteração. A mudança elimina esta condição e permite que a qualquer momento da vida seja possível realizar a troca do nome.

Nome do recém-nascido

Outra mudança na lei é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro feito no cartório. Para realizar a alteração, o pai e a mãe deverão estar em consenso, apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).

Caso não haja consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório à Justiça e ficará a cargo de um juiz dar ou não a autorização para a mudança no nome da criança.


 

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