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Sair pela tangente é uma prática política

O caso atual gerado pelo decreto presidencial sobre o IOF é coisa das antigas. E aqui vai uma prova do que estamos abordando há dias, para não dizer faz anos. Cada governo que entra, municipal, estadual ou federal, após ser eleito, vai "furungar" nas contas públicas, o que é seu direito, e "encontra" um "rombo" que o faz levar a culpa para o governo que o antecedeu. A primeira coisa que faz é aumentar impostos para cobrir o déficit deixado. Nem sempre consegue, porque não tem a maioria no Congresso. Foi o caso de agora. A maioria conquistada foi à base de negociação, onde entram as emendas, entre outras coisas, agora sustadas pelo ministro Dino. Então, começou nova "briga" política eleitoreira. Chegou a tal ponto que não pode ser tratado como: "fui surpreendido". Pois bem, o governo, que tem se preparado para a próxima eleição, sentiu o perigo e entrou na Justiça pedindo a inconstitucionalidade do projeto que foi derrubado pela Câmara. Provando que sempre há entendimento quando o ato serve para "provar" que haverá prejuízo para todos os lados, acontece uma decisão do Supremo. Leia o que determinou o relator Alexandre de Moraes:
“Suspende decretos do IOF e convoca audiência de conciliação.
Audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h. Serão analisadas as ações de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU), do PSOL e do PL. De acordo com Moraes, a audiência servirá ‘para pautar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia’.”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos decretos presidenciais que alteraram a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sustou os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também foi suspenso. Por fim, Moraes convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, "para pautar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia", diz a decisão publicada na manhã desta sexta-feira (4/7). De acordo com o ministro, será analisada a necessidade de manutenção das suspensões após a audiência, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 serão apensadas à ADI 7.827 para julgamento conjunto. Elas são de autoria do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do PL, respectivamente.
Surpresa minha (ou burrice), Moraes concentra relatoria de três ações sobre o IOF no STF; entenda:
A suspensão dos Decretos Presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 foi justificada pela existência de "séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade" na edição desses atos, já que o IOF possui função extrafiscal, e não meramente arrecadatória.
Conforme detalha o despacho, informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, que apontavam um potencial acréscimo de R\$ 20,5 bilhões em 2025 e R\$ 41 bilhões em 2026 com a elevação do imposto, reforçaram a suspeita de que a medida visava primariamente à arrecadação fiscal.
A pergunta que o povo "leigo" sempre faz: “Crise do IOF: saída pela ‘letra fria da lei’ ou pelo entendimento?”.
Resposta minha: o que deixar os três poderes como protagonistas. Política ou não?
Em outra via, o Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para sustar os decretos do Executivo, também foi suspenso por aparentar distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos. A decisão aponta que o Congresso Nacional, ao sustar os decretos presidenciais autônomos de IOF, excedeu sua competência, invadindo uma atribuição exclusiva da jurisdição constitucional. Segundo Moraes, esse "indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal", que exige a harmonia entre os poderes.
KKKK!
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