Eleição
Resolução disciplina prestação de contas

Reprodução/TSE - A prestação de contas é um dever de todos os candidatos
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com respectivos vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com os comitês financeiros. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
A norma para a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2022 trouxe algumas novidades, como a incorporação da federação de partidos com a preservação da identidade e da autonomia das legendas que a compõem. Assim, a prestação de contas da federação corresponderá aquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará ampla publicidade ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais, disponibilizando os relatórios financeiros de campanha na sua página na internet. A Justiça Eleitoral reitera que os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.
O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de própria campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à quota do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recursos próprios ou doações de pessoas físicas, ficando solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis.
Se renunciar à candidatura, for substituído, ou tiver o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
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