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Senado debate nova redação do Código Eleitoral

Roque Sá - Marcelo Castro (MDB) é o relator do projeto

Com 900 artigos, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2012 tem o objetivo de atualizar o Código Eleitoral Brasileiro. O PLP unifica as leis que tratam de eleições em uma só legislação além de alterar outros regramentos, como crimes eleitorais.  

O projeto está tramitando desde o início do ano na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto deve ser lido na próxima quarta-feira para ser votado no dia 14. Caso seja aprovada, a matéria deve passar pela Câmara, onde teve origem – e deve ser aprovado no Congresso até o dia 3 de outubro a fim de entrar em vigor nas eleições gerais de 2026. 

Ele garante a ampliação da fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas por diversas instituições, incluindo partidos políticos, sociedade civil e Forças Armadas, com supervisão da Justiça Eleitoral. Também estabelece a reserva de 20% das vagas nas Casas Legislativas para mulheres, com possibilidade de substituição de homens eleitos para atingir essa meta, além de prever revisão periódica da medida a cada duas eleições.  

Outro ponto relevante é a regulamentação da campanha digital, restringindo a remoção de conteúdo judicial apenas a violações comprovadas da legislação eleitoral ou direitos de participantes. 

No que diz respeito à propaganda eleitoral, o projeto permite manifestações políticas em locais de atividades acadêmicas ou religiosas, como universidades e igrejas, não configurando como propaganda político-eleitoral. Também assegura que declarações de preferência eleitoral feitas por líderes religiosos e sua participação em atos de campanha não sejam consideradas abuso de poder.  

As candidaturas coletivas passam a ser reconhecidas desde que formalmente representadas por um único candidato, e o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para todos os cargos passa a ser fixado em 2 de abril do ano eleitoral. 

Para membros das forças de segurança e magistrados, o afastamento deve ocorrer com quatro anos de antecedência, enquanto servidores públicos deverão se afastar após a escolha em convenção. 

Ainda as novas regras limitam as doações de campanha a 10% do teto de gastos do cargo disputado, com exceção de campanhas com limite de até R$ 120 mil, onde o percentual sobe para 30%. O autofinanciamento de campanha também fica restrito a 30% nesse último caso. 

A inelegibilidade será aplicada após decisão judicial definitiva por conduta grave, com duração de oito anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao julgamento, e não mais a partir da eleição em que o fato ocorreu.  

O texto ainda esclarece que são inelegíveis os inalistáveis, ou seja, estrangeiros e conscritos durante a prestação do serviço militar obrigatório. 

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