Drogas
Delegado e advogado falam sobre descriminalização

Divulgação FS -
O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário.
De acordo com informações da Agência Brasil, o processo sobre o tema estava na pauta do julgamento de quarta-feira, mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Melo. Havia a expectativa de que descriminalização pudesse ser colocada em pauta, mas o recurso foi retirado da agenda.
A assessoria do Supremo Tribunal Federal disse que a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, analisa uma nova data para remarcar o julgamento do caso, que teve início há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou mais a ser discutido em plenário.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Faxina e Gilmar Mendes votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro geral para todo o judiciário brasileiro.
Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito a intimidade e a inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Já o ministro Faxina sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Já Barroso sugeriu que o Supremo Tribunal Federal determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha e cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
A análise foi interrompida em 2015 por um pedido de vista (mais tempo de análise) pelo então ministro - já falecido - Teori Zavascki.
O caso trata da posse e do porte de drogas para o consumo pessoal - infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei das Drogas. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.
Posicionamentos
A reportagem conversou com o titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), delegado Cristiano Rita, sobre o assunto. Ele classificou como um absurdo e que não é competência do STF e sim do Congresso Nacional legislar sobre essa matéria. “O Supremo está indo na contramão porque países que legalizaram as drogas estão voltando atrás”, mencionou.
O advogado criminalista Décio Raul Floriano Lahorgue afirmou ser totalmente a favor da liberação total das drogas. Segundo ele, a repressão nunca conseguiu frear o consumo dass droga. “Pelo contrário, o consumo só aumenta e se gasta uma fortuna com a repressão”, sustentou.
Lahorgue argumentou que, com a liberação das drogas, acabaria a figura do traficante.
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