Rito
Velórios para vítimas de covid-19 estão proibidos

Arquivo - Flexibilização é para mortes por outras causas
O prefeito em exercício, Mário Mena Kalil, assinou o decreto 199, que autoriza a realização de velórios com caixão aberto quando a causa da morte não for em decorrência da covid-19. Já quando for por essa doença, o caixão tem que ser lacrado durante o rito fúnebre. Isso fez com que muitas pessoas pensassem que a partir do novo decreto passaria a ter velórios para pessoas que perderam a vida para o vírus.
De acordo com o coordenador da Vigilância em Saúde, Geraldo Gomes, em relação à covid-19 nada mudou, continua não tendo a realização de velórios, embora o artigo 2 do decreto diga que em caso de pessoas mortas pela doença o caixão deve ser lacrado durante o velório. Gomes explica que as normas para velório são as mesmas desde o início da pandemia .
Segundo ele, quem morre em decorrência da covid-19, o corpo tem todo um preparo diferenciado - e quando colocado no caixão, o esquife é lacrado e os familiares têm um tempo para se despedir, mas sem velório.
O artigo 3 do decreto diz que nos dois casos devem ser seguidos todos os protocolos como distanciamento e higienização do local.
O administrador do Cemitério Ecumênico José de Arimatéia, Luiz Mar Dias, disse que entende que o artigo 2 do decreto autoriza a realização de velórios de pessoas vítimas de covid-19. "No meu entender esse artigo do decreto está muito confuso, acho que a prefeitura tinha que dizer se pode ou não velar. Eu entendo que sim, mas realmente esse artigo não diz se pode ou não" falou Amaral.
O advogado Álvaro Lara, que é assessor jurídico do gabinete do prefeito Divaldo Lara, esclarece que para a pessoa que morreu vítima da covid-19 não é permitido velório. Com relação aos artigos 2 do decreto que fala em solenidade, o advogado diz que é o ato de sepultamento direto.
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