Covid-19
Lideranças religiosas se manifestam sobre mudanças nos protocolos

Thaís Nunes imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Principal mudança se refere à capacidade de ocupação nesses locais
No último domingo, o governo do Estado editou um novo decreto que amplia a taxa de ocupação de igrejas e
templos religiosos no Rio Grande do Sul. Ontem, a
pedido da reportagem do jornal Folha do Sul, algumas
lideranças religiosas locais se manifestaram sobre o
assunto.
O bispo diocesano de Bagé, dom frei Cleonir Dalbosco,
afirmou que as paróquias da cidade sempre seguiram os
protocolos sanitários desde o começo da pandemia, e
que agora não será diferente. "A diocese sempre seguiu
os protocolos exigidos pelas autoridades e vai continuar
seguindo os protocolos, as exigências da Vigilância
Sanitária e tudo que é determinado pelas autoridades
competentes", afirmou. O religioso também mencionou
que não deve fazer um novo decreto, que é uma prática
comum na igreja católica quando há mudanças a serem
repassadas para as paróquias. "Não vou fazer decreto,
mas a gente segue aquilo que é determinado pelas
autoridades", disse.
Na mesma linha está a Ordem dos Ministros Evangélicos
de Bagé (Omeb). O presidente da entidade, pastor
Ruben Ferreira, enfatizou que os decretos devem ser
cumpridos, independente de concordarem com as
normas exigidas. "Somos conscientes que foi uma
decisão monocrática e que em qualquer momento pode
ser revogada ou confirmada. Porém, a Omeb, como
associação representativa do segmento Evangélico no
município de Bagé, sempre teve como posição, e assim
recomendamos aos líderes das mais variadas
denominações deste município, o respeito às autoridades constituídas e a obediência às orientações e
decretos emitidos, sejam eles municipais ou estaduais,
sejam do nosso agrado ou não, buscando sempre o bem
maior. Prezamos pelo trabalho ordeiro e decente",
declarou.
O que muda
O novo decreto foi editado no domingo para adaptar os
protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes
Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então,
a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de
lotação máxima de 10% de público, limitado a 30
pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do
público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o
Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade
do local para bandeira preta e vermelha.
A liminar do ministro, publicada no sábado, determina
que estados, municípios e Distrito Federal não podem
editar normas de combate à pandemia do novo
coronavírus que proíbam completamente celebrações
religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os
protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação
de presença, não podem ser inferiores a 25% da
capacidade.
Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do
Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de
máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os
presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas,
exceto o estritamente necessário para a realização do
ritual ou celebração (por exemplo, comunhão,
recolocando a máscara imediatamente depois);
ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e
modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre
pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de
higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies
de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito
similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
ou sistema de renovação de ar.
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