Minerva Foods e sindicatos sinalizam acordo com reajuste salarial
Trabalho
Imposto sindical pode voltar a ser obrigatório

Reprodução FS -
O retorno do imposto sindical obrigatório está em avaliação pelo Ministério do Trabalho. A informação é de que o governo remeterá ao Congresso um Projeto de Lei para tornar isso realidade. Em síntese, a taxa descontada na folha de pagamento do trabalhador deve ser de até 1% do rendimento anual.
A implementação, porém, deve ser de forma individual - pelas categorias: ou seja, isso deverá ser votado pelas categorias em suas assembleias. Isso para que a taxa seja oficializada nos termos de acordos ou convenções coletivas. É importante lembrar que o imposto sindical obrigatório foi extinto em 2017. Antes, essa taxa considerava o valor de um dia de trabalho, que era descontado anualmente do trabalhador. Com a extinção, com a Reforma Trabalhista, essa contribuição passou a ser opcional.
Contribuição assistencial
A contribuição assistencial voltará ao debate em julgamento do Supremo Tribunal Federal, em setembro, entre os dias 8 e 15. Serão os ministros que definirão se todos os empregados - sindicalizados ou não - serão obrigados a pagar a contribuição prevista nos acordos coletivos.
Vale mencionar que esse debate começou em abril, mas foi suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes. Também é importante esclarecer que a "contribuição assistencial" é destinada ao custeio do sindicato, mas é diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017 e que, agora, também voltou ao debate.
Acontece que, em 2017, o STF considerou inconstitucional a imposição dessa contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório. Agora, o Supremo julga recurso contra essa decisão de 2017. Os argumentos para aprovação dessa contribuição é o "real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo" (argumento do relator, Gilmar Mendes).
Vale uma ressalva: a constitucionalidade dessa contribuição é reconhecida desde que os trabalhadores possam se opor a ela em assembleia.
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