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Edgar Muza

DESONERAÇÃO DA FOLHA ESTÁ A PERIGO

Guerra é guerra no combate de ‘vale tudo’ entre Governo e Congresso. Outro ‘round’ (ou assalto) iniciou nesta quarta feira dia 24, quando o governo mandou para a Justiça o pedido de desoneração da Folha. Criada no governo do Bolsonaro, para enfrentar a crise e manter o mercado de trabalho, parece que cumpriu com seu objetivo. Mas terminou no passado (2023) e o governo Lula não quis renovar. Pois bem o Congresso resolveu criar a Lei que manteve 17 produtos desonerados. Bueno, acontece que, de ‘lá para cá’, muita discussão sobre o tema. O congresso aprovou a Lei e o governo vem mantendo sua posição em não querer que a isenção continue porque perde ao redor (dados da receita Federal) de 9 (nove) bilhões por ano em receita. Para continuar o debate entre o governo e o legislativo o assunto foi parar na Justiça. Vou ‘colar’ a matéria publicada ontem no Correio Brasiliense (CB) Leia: “Planalto e AGU (advocacia Geral da União) entram com ação junto ao STF para derrubar a lei, aprovada pelo Congresso, que atende 17 setores da economia. Jorge Messias, da AGU, questionou, no Supremo, a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O governo fez mais um movimento contra o Legislativo na briga pela reoneração da folha de pagamentos. Nesta quarta-feira o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o benefício oferecido a 17 setores da economia e a municípios menores. Foi o sexto ‘round’ no embate iniciado em dezembro de 2023, quando o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração para 2027. Depois da aprovação, com ampla maioria, no Senado e na Câmara, Lula vetou a lei. Em seguida, o parlamento derrubou os vetos. O governo editou a Medida Provisória 1.202/2023, revogando a lei. O Congresso não aceitou a MP e a desoneração voltou a valer. Agora, na ação, o governo pede que a Suprema Corte reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da lei por não terem demonstrado seu impacto financeiro, o que é exigido pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ‘O compromisso da AGU e do governo federal é com a trajetória sustentável da dívida pública. Nós esperamos e confiamos que o STF aprecie nosso pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que colocam em risco as contas fiscais, como aqueles que prorrogam benefícios a 17 setores da economia e os que criaram nova alíquota previdenciária para municípios’, escreveu Messias em suas redes sociais sobre a ação. A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da MP que reonerava pequenas e médias prefeituras. A medida restabelecia de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes. O especialista em administração pública do Wilton Gomes Advogados, Rodrigo Zotti, reforça que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que vale para os municípios, os estados e a União, todas as propostas com incentivos tributários precisam vir acompanhadas de medidas compensatórias à perda de receita promovida pelo benefício concedido. "A intenção do governo, nesse caso específico, é derrubar a desoneração e automaticamente recuperar (a receita). Essa lei já nasceu inconstitucional, porque ela não tem medidas de compensação", VOLTEI- Compensar a perda de receita só vale quando ela existe (a receita). No caso atual como a desoneração da folha ‘já existia’, não há, penso,  perda alguma pelo simples fato que ela já vinha sendo praticada a um bom tempo, repito desde o governo passado. Agora se pensam que o Supremo vai dar razão ao governo e derrubar a desoneração, eu não preciso pensar, tenho a certeza. Tem maioria e muitas decisões  da Corte Alta, tem mostrado ‘como a banda toca’. Concordam ou não?.

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