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Cadastro de Imóvel Rural está disponível

Canvas Pro/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - : Proprietários de imóveis rurais cadastrados no Incra devem emitir o documento

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2022 pode ser consultado e emitido. O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados federal, gerenciada pelo Incra, com informações das áreas públicas e privadas.

Para obter o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria (Incra) ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também pode baixar o aplicativo "SNCR Mobile" para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet conta com o serviço nas Salas da Cidadania das superintendências regionais e unidades avançadas do Incra ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com as prefeituras.

É necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 16 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Sem a apresentação do certificado, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar qualquer tipo de alteração na titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária. O CCIR também é obrigatório para o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.


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