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Genética

Conselho amplia obrigatoriedade do DNA

Gustavo Rafael/Especial FS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Será obrigatório a comprovação de paternidade para os animais filhos de reprodutores múltiplos

O Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), aprovou algumas mudanças para definir os novos rumos das raças. As alterações vão de encontro a necessidade de atualizar e alterar a resolução técnica 03/2021 de 6 de dezembro de 2021 com o objetivo de ampliar a obrigatoriedade da comprovação de paternidade e a necessidade de estabelecer critérios para inspeção zootécnica realizada pelo inspetor técnico das raças Hereford e Braford.

Conforme decisão do CDT, a partir do ano de 2023 será obrigatório a comprovação de paternidade para os animais filhos de reprodutores múltiplos (RM) para participação na Exposição Nacional e Expointer.

A novidade enquadra-se também para os exemplares participantes da Prova de Avaliação a Campo (PAC), Prova de Eficiência Alimentar (PEA) ou Prova de Avaliação Alimentar e Genotipagem, que devem apresentar o laudo de comprovação de paternidade até a data da última pesagem oficial das provas. O animal que não apresentar a comprovação através de exame de DNA, não será ordenado na classificação geral das avaliações. Em animais oriundos das técnicas de Fertilização "in vivo" (TE) ou fertilização "in vitro" (FIV), assim como os produtos resultantes de transferência nuclear (TN) inscritos no setor de Registro Genealógico da raça, a comprovação de parentesco já enviado ao setor será válida.

De acordo com o presidente do CDT, Paulo Azambuja, as modificações buscam aumentar a veracidade das informações para os criadores e desenvolvimento das raças. "Com objetivo de equalizar as exigências dentro da nossa proposta de cada vez aumentar a veracidade das informações que nós temos nas principais mostras, como Expointer e Nacional, e provas de avaliação. A partir do próximo ciclo será exigido também a comprovação de paternidade, inclusive, para os animais oriundos de reprodutores múltiplos. Como comentei, dentro da nossa ótica de, cada vez mais, trazer para os nossos associados e para aqueles interessados nas raças uma garantia e um aval, de que esses expoentes, ou seja, dos animais que participam dessas provas devem ter paternidade comprovada", disse.

Também ficou definido que para categoria de registro especial da ABHB, animais dupla marca, além de cumprir o Regulamento de Registro Genealógico devem seguir os seguintes critérios, o animal deverá ter o perímetro escrotal igual ou superior a 35cm, na hora da inspeção técnica e o exemplar com a pelagem brazina não será aceito nesta categoria de registro.


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