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Reforma nas normas trabalhistas altera trabalho aos domingos e feriados

Agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Necessidade de negociação coletiva vale para todos os feriados

A Portaria nº 3.665/2023, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, traz diretrizes que afetam os setores de comércio e serviços. O objetivo dessas mudanças é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas firmem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho em feriados e domingos. A portaria deve entrar em vigor em 1º de julho de 2025. 

Com as novas regras, as empresas deverão negociar previamente com sindicatos para que os funcionários possam trabalhar nestes dias. O objetivo quer garantir que os trabalhadores recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.  

Impacto 

Com a medida, os trabalhadores têm assegurado o pagamento adicional ou folgas compensatórias. Também se incentiva um diálogo entre empregadores e sindicatos, resultando em condições de trabalho mais adaptadas às necessidades de cada setor.  

Os acordos devem explicar de forma detalhada as formas de compensação, horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios.  

Entretanto, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, permanece em vigor. Ou seja, as empresas podem continuar funcionando nestes períodos, porém devem respeitar a exigência de negociação coletiva. A remuneração para trabalhos em feriados não mudou, mantendo o direito a receber pagamento em dobro ou folga compensatória. A distinção entre feriados e domingos também permanece a mesma.

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